segunda-feira, 6 de setembro de 2010

O belo do DL 70/2010

O texto que se segue, vem em consequência de aqui à dias ter recebido uma sms e mail do DGES a avisar que dia 6 do corrente mês, teria preencher os campos que foram alterados na candidatura à bolsa. Qual não foi o meu espanto quando vejo que um dos campos se referia a apresentar os valores das contas bancárias e afins.

(clicar para aumentar)

Graças ao Decreto Lei 70/2010, uma das coisas que temos que agora apresentar na candidatura à bolsa de estudo no Ensino Superior é o saldo das contas bancárias do requerente à bolsa e dos elementos do agregado familiar. Não bastava termos que apresentar os valores das nossas poupanças na presente data, ainda temos que apresentar o saldo a 31 de Dezembro de 2009 , parece que o Tio Sócrates se esqueceu do significado de sigilo bancário.
Eu nem tenho mais nada que fazer da vida do que ir às Instituições bancárias onde tenho contas e pedir os saldos de 31 de Dezembro de 2009.
O Governo está com vontade que as instituições bancárias encerrem, devido à população deixar de requerer os serviços das mesmas, porque este tipo de decretos incentiva a voltar a ter-se as poupanças debaixo do colchão.
Este Decreto Lei foi aprovado no âmbito do PEC 2010-2013 (Plano de Estabilidade e Crescimento).

Porque não reduzirem as despesas extraordinárias que ocorrem no Governo, nos seus gabinetes e afins, em vez de reduzirem no apoio à formação pessoal e profissional dos estudantes. A função da bolsa não é sustentar o aluno enquanto este estuda, mas sim auxiliar durante esse processo. Sabemos que ainda há quem consiga através de formas menos lícitas, conseguir bolsas com valores exorbitantes, mas por norma a bolsa serve para auxiliar a "pesada" despesa que é estudar. Porque não é com 117e mês que um estudante consegue sobreviver, ainda mais sendo um estudante deslocado.

O Artigo 26 °, da Declaração Universal dos Direitos do Homem diz:

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Esta medida, a meu ver, além de "levantar" o sigilo bancário do requerente e do agregado familiar, vem ainda aumentar a instabilidade profissional dos jovens, uma vez que ao reduzir o valor das bolsas e o número de bolseiros. E com isto apresentar mais uma barreira aqueles que querem prosseguir estudos e que não têm capacidade financeira para tal.


3 comentários:

  1. Até me esqueci de ir ver do que se tratava... Mas isso!? Eu ganho 200€ por mês e pago 40 (a partir de Outubro 80) euros de passe. E eles deram-me 100€ de bolsa.
    Portugal é uma vergonha!

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  2. Estive agora a actualizar os dados e nao encontrei nada para colocar os saldos... :S

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  3. Encontra-se no separador "Rendimentos"

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